Título do Tópico
[Data] - Nick do Acusado - [Esquadrão/Divisão]
Texto
Para a elaboração da denúncia, deverá conter, obrigatoriamente os seguintes itens:
✗ Denunciado
✗ Patente
✗ Motivo da denúncia:
✗ Provas:
Regimento Interno F.E.C
Este regimento regulará o trâmite das denúncias internas oferecidas por membros desta r. organização, com o fulcro de garantir o fiel cumprimento das regras basilares constantes no Manual F.E.C, sendo assegurado ao Denunciado, direito a ampla defesa e ao contraditório, bem como será admitido neste tribunal a apresentação de qualquer tipo de infração cometida.
São Paulo, 30 de Dezembro de 2015.
Artigo I - Como requisito de admissibilidade da denúncia, será necessário que o título da peça contenha:
a. Data
b. Nome do Denunciado
c. Divisão para qual ele pertença
a. Data
b. Nome do Denunciado
c. Divisão para qual ele pertença
Artigo II - Como requisito de admissibilidade da denúncia, será necessário que o denunciante insira no corpo de sua peça:
a. Nome do Denunciado
b. Patente
c. Motivo da Denúncia
d. Provas.
§1ª Caso as provas sejam documentadas em imagens, deverão ser hospedadas através do site "https://imgur.com".
§2º Caso as provas sejam documentadas em vídeo, deverão ser hospedadas através do site "https://www.youtube.com".
Artigo III - Caso não estejam presentes os dispostos nos artigos I e II deste regimento, o denunciante será intimado via SMS e Mensagem Privada para emendar sua denúncia no prazo de 2 dias.
Artigo IV - Admitida a denúncia, o Promotor determinará a citação do Denunciado via SMS e Mensagem Privada, para que ofereça sua contestação no prazo de 2 dias.
I- Caso o Denunciado devidamente citado não apresente defesa, os fatos alegados na peça inicial serão considerados verdadeiros.
Artigo V - Após término do prazo para apresentação de defesa, a denúncia será encaminhada à mesa do Promotor, onde este emitirá parecer, no prazo de 2 dias, determinando a instauração de Processo Administrativo ou seu imediato arquivamento.
Artigo VI - Não serão admitidos recursos nesta fase.
Artigo VIII - Não será admitido a abertura de diversas denúncias com a mesma causa de pedir e das partes.
Artigo IV - Caso a denúncia seja forjada, o Denunciante arcará com multas, bem como será punido com a pena atribuída à infração do Denunciado.
Atenciosamente,
Conselho das Forças Especiais e Comandos
Conselho das Forças Especiais e Comandos